TJMT revoga liminar e mantém arquivamento de processo político-administrativo contra prefeito de Guarantã do Norte

Decisão do desembargador José Zuquim Nogueira confirma nulidade do processo instaurado pela Câmara Municipal e mantém arquivamento determinado pela Justiça de primeira instância.

TJMT revoga liminar e mantém arquivamento de processo político-administrativo contra prefeito de Guarantã do Norte

Foto: Voz do Nortão

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou a liminar que havia autorizado a retomada do Processo Político-Administrativo nº 001/2026 contra o prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, que julgou improcedente o pedido apresentado pela Câmara Municipal.

Com a nova decisão, permanecem válidos os efeitos da sentença da Vara Única de Guarantã do Norte, que declarou nulos o recebimento da denúncia, a Portaria nº 033/2026 e determinou o arquivamento do procedimento instaurado contra o chefe do Executivo municipal.

Ao analisar o pedido da Câmara, o desembargador entendeu que não ficou comprovada a existência de grave lesão à ordem pública, requisito considerado indispensável para justificar a suspensão da sentença anteriormente proferida. Segundo o magistrado, o recurso apresentado pelo Legislativo concentrou-se na discussão do mérito da decisão judicial, utilizando uma medida excepcional como substituição dos instrumentos processuais previstos em lei.

A decisão também destaca o posicionamento do Ministério Público Estadual (MPE), que se manifestou pela improcedência do pedido. Para o órgão ministerial, a controvérsia exige análise aprofundada por meio dos recursos processuais adequados, não sendo a suspensão de sentença o instrumento apropriado para rediscutir o caso.

Outro ponto observado pelo presidente do TJMT foi a existência de questionamentos relacionados ao respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa durante a tentativa de retomada do processo político-administrativo. Conforme a decisão, essas circunstâncias enfraqueceram os fundamentos que sustentaram a concessão da liminar anteriormente deferida.

Com o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça, fica mantido o arquivamento do Processo Político-Administrativo nº 001/2026, reforçando a conclusão de que não houve demonstração de prejuízo à coletividade capaz de justificar a continuidade do procedimento contra o prefeito Alberto Márcio Gonçalves.

 

 

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