Processo de cassação é anulado pela Justiça em Guarantã do Norte
A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.
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A Justiça de Mato Grosso anulou o processo político-administrativo que buscava a cassação do mandato do prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.
O magistrado concedeu a segurança ao prefeito e declarou nulo o recebimento da denúncia aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, bem como anulou a Portaria nº 033/2026, que havia constituído a Comissão Processante responsável pela condução do processo de cassação. Com isso, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 deverá ser arquivado.
Na ação judicial, a defesa do prefeito alegou ausência de justa causa para abertura do processo, sustentando que as acusações apresentadas pela denúncia não configuravam infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os pontos questionados estavam supostas irregularidades envolvendo suplementação orçamentária da Câmara Municipal, omissão na publicação de leis e quebra de decoro em vídeos divulgados nas redes sociais.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o Poder Judiciário possui competência para exercer controle de legalidade sobre processos de cassação, especialmente quando houver ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração da persecução político-administrativa. Segundo a sentença, a existência de justa causa é requisito indispensável para o prosseguimento do procedimento de cassação.
Segundo o Juiz Guilherme Carlos Kotovicz o recebimento de denúncia desprovida de justa causa material, ainda que aprovado por maioria do Plenário, constitui ato ilegal passível de controle jurisdicional. O processo de cassação não pode ser utilizado como instrumento de pressão política ou de retaliação institucional, sob pena de subversão do sistema presidencialista e da soberania popular que fundamenta o mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Com relação ao suposto impedimento do funcionamento da Câmara Municipal, o magistrado destacou que a própria Câmara reconheceu possuir saldo orçamentário suficiente e informou oficialmente ao Executivo que não seriam mais necessárias providências por parte da Prefeitura. Para o juiz, não houve qualquer demonstração concreta de obstrução ao funcionamento do Legislativo.
Já sobre fatos ligados à publicação de leis municipais, a sentença aponta que todas as normas foram promulgadas tacitamente pelo presidente da Câmara, conforme previsão expressa da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. O magistrado concluiu que não houve dolo ou prejuízo ao processo legislativo.
Quanto aos vídeos publicados pelo prefeito Márcio Gonçalves, o juiz avaliou que as manifestações estão inseridas no contexto do debate político e protegidas pela liberdade de expressão. A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que críticas, ironias e manifestações contundentes no ambiente político não configuram, por si só, quebra de decoro ou abuso.
Na fundamentação, o magistrado ressaltou ainda que a cassação de mandato eletivo é medida excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de disputa política ou “moção de desconfiança parlamentar”, incompatível com o sistema presidencialista adotado no Brasil. Segundo a sentença, a interrupção de um mandato conferido pelo voto popular exige demonstração concreta de infração grave, típica e sustentada por provas mínimas consistentes.
Com a decisão, fica restabelecida integralmente a continuidade do mandato do prefeito de Guarantã do Norte. A Câmara Municipal deverá ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença.
Fonte: noticiavip