Juíza rejeita recurso de empreiteira para anular ação sobre desvios milionários em MT

Juíza rejeita recurso de empreiteira para anular ação sobre desvios milionários em MT

Foto: Alair Ribeiro/TJMT

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Andrade Gutierrez Engenharia S.A., por dois ex-diretores da empreiteira e outros réus, em ação que apura suposto dano de R$ 2.689.043,95 aos cofres públicos no pagamento do Precatório nº 08/95. A foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dia 13/08. Os embargos foram impetrados em relação a decisão saneadora da ação e a decisão que homologou os cálculos realizados judicialmente.

A ação envolve o ex-governador Blairo Maggi, os ex-secretários de Estado Eder Moraes, Edmilson José dos Santos, os procuradores do Estado Francisco Gomes Lima Filho e João Virgílio do Nascimento Sobrinho e o empresário do ramo de factoring Valdir Piran. A denúncia diz houve um desvio

A Andrade Gutierrez e seus representantes alegavam que não havia mais controvérsia a ser esclarecida no processo, sustentando que cálculos judiciais comprovariam inexistência de prejuízo ao erário. Segundo a defesa, ao considerar todos os precatórios pagos à empresa, haveria até saldo credor em favor da Andrade Gutierrez. Também pediram o indeferimento de provas orais por considerá-las desnecessárias.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), autor da ação, contestou os argumentos, apontando que a Contadoria Judicial foi clara ao indicar o pagamento a maior no Precatório 08/95, configurando dano ao erário, independentemente de eventuais créditos da empresa em outros títulos.

"De acordo com o MPMT, nos cálculos realizados e na certidão emitida pela Contadoria Judicial, há expressa afirmação de que no Precatório nº 08/95, o pagamento foi feito a maior no montante de R$ 2.689.043,95, o que configura dano ao erário e deverá ser ratificado na audiência de instrução, para comprovar a conduta dolosa dos requeridos", diz a ação. 

Para o MP, a compensação pretendida pela defesa é ilegal, já que cada precatório é individual e processado separadamente.

Célia Regina Vidotti concordou com a tese do MP, afirmando que a instrução processual é necessária para apurar se o dano foi resultado de ato doloso, hipótese que tornaria o ressarcimento imprescritível. Ela também ressaltou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito ou substituir recursos cabíveis.

Com a rejeição dos embargos, o processo segue para produção de provas testemunhais e documentais, com foco na conduta dos réus e nas circunstâncias do pagamento questionado.

Desvios de R$ 187 milhões

Célia Regina Vidotti já havia marcado para os dias 28 de agosto e 4 de setembro de 2025 as audiências de instrução, da ação que apura as denúncias de danos ao erário, no valor de R$ 187 milhões, envolvendo o ex-governador Blairo Maggi, o ex-secretário de Fazenda Éder de Moraes, e executivos da construtora Andrade Gutierrez, envolvendo mais sete réus.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o valor é referente a pagamentos irregulares feitos à Construtora Andrade Gutierrez. Segundo a ação, que teve como base a delação do ex-governador Silval Barbosa, quando era vice-governador de Maggi, ele herdou uma dívida de R$ 40 milhões junto o empresário de factoring Valdir Piran.

O valor teria sido emprestado ao grupo de Maggi para quitar uma dívida da Assembleia Legislativa (ALMT). Os ex-deputados José Riva e Sergio Ricardo teriam procurado o ex-governador pedindo ajuda para cobrir pendências de R$ 18 milhões da ALMT.

Em troca da ajuda, os parlamentares se comprometeram a apoiar a gestão Maggi e influenciar os demais deputados. Blairo aceitou pagar o valor e acionou o então secretário de Fazenda Éder Moraes, que intermediou o empréstimo Valdir Piran. Depois, Blairo Maggi teria oferecido apoio a Silval Barbosa na campanha ao governo do Estado, caso Silval assumisse a dívida que já estava em R$ 40 milhões.

Fonte: midiajur

Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Nenhum comentário. Seja o(a) primeiro(a) a comentar!