Justiça vê "mero inconformismo" de ex-secretário e advogado e mantém delações sobre esquema em desapropriação

Magistrada entendeu que recursos de Marcel de Cursi e Levi Andrade representam mero inconformismo com decisão anterior

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Foto: Marcus Mesquita/MidiaNews

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou os recursos apresentados pelo ex-secretário de Fazenda do Estado, Marcel de Cursi, e pelo advogado Levi Machado, que buscavam anular as delações premiadas utilizadas no processo por improbidade administrativa relacionado à desapropriação do bairro Jardim Liberdade, investigado na Operação Sodoma 5. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário da Justiça Eletrônico.

As defesas ingressaram com embargos de declaração contra a decisão de saneamento e organização processual, alegando vícios como omissões, contradições e obscuridades. Marcel de Cursi questionava, entre outros pontos, a credibilidade do delator Antônio Rodrigues de Carvalho, a legalidade de reconhecimento fotográfico, suposta impossibilidade de uma reunião na data citada nas delações e a ausência de parlamentares no polo passivo que justificassem o crime de improbidade.

Já Levi Machado argumentou que a decisão não teria considerado documentos apresentados por sua defesa, como depoimento de testemunha e laudo de avaliação do imóvel desapropriado.

O Ministério Público se manifestou contra os pedidos, sustentando que os embargos se tratavam de "mero inconformismo", uma vez que a decisão já havia analisado as preliminares levantadas.

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Na decisão, Celia Vidotti destacou que não foram constatados vícios capazes de modificar a decisão e que todos os pontos levantados pelas defesas serão apreciados durante a instrução processual. A magistrada reforçou que a análise sobre a validade e consistência das delações, bem como das demais provas apresentadas, será feita no mérito, no momento oportuno, e não nesta fase preliminar.

"A jurisprudência já pacificou o entendimento que os Embargos Declaratórios não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado", decidiu a juíza.

Assim, a magistrada deu prosseguimento na ação, pois estão claros os indícios mínimos de possível fraude na desapropriação do Jardim Liberdade, envolvendo a extensão da área, avaliação do imóvel, suposto sobrepreço e forma de pagamento da indenização.

Com a decisão, o processo segue para a fase de instrução, quando serão produzidas novas provas e colhidos depoimentos para avaliar se houve ou não ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

 

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