Advogada é condenada a indenizar homem após chamá-lo de "possível grileiro" em entrevista
Decisão do 3º Juizado Especial Cível fixou reparação em R$ 4 mil; magistrado entendeu que imunidade profissional não permite ofensas públicas à honra
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O 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou a advogada Gabriela Rizzieri Zaque de Rossi ao pagamento de indenização por danos morais a Elmar Soares Inacio. A decisão foi motivada por uma entrevista à imprensa na qual a jurista se referiu ao autor da ação como um "possível grileiro". O valor da reparação foi fixado em R$ 4 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
O CasoA advogada representa a família de João Pinto, proprietário da área do Contorno Leste (assassinado em 2024), e fez a declaração durante uma manifestação pública. No entanto, segundo os autos, Elmar figurava no inquérito policial apenas na condição de testemunha, e não como investigado ou réu por invasão de terras. Sentindo-se lesado em sua honra, ele acionou o Judiciário.
Limites da ImunidadeA defesa alegou a imunidade profissional garantida pela Constituição ao exercício da advocacia. Contudo, a juíza leiga que analisou o caso entendeu que tal proteção não é absoluta. A sentença homologada pelo juiz Fernando da Fonseca Melo destaca que o uso da expressão "possível grileiro", mesmo com o termo "possível", carrega uma carga pejorativa evidente e desnecessária para a defesa técnica da causa.
O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não estende a imunidade material do advogado a crimes de calúnia ou ofensas diretas à honra de terceiros alheios ao litígio central.
Sem Retratação PúblicaEmbora tenha condenado a advogada ao pagamento financeiro, a Justiça negou o pedido de retratação pública. O magistrado avaliou que uma nova exposição na mídia poderia reacender a polêmica e causar mais danos à imagem do autor.
Na fixação do valor, foi considerado um fator atenuante: o fato de o autor ter admitido estar em uma área conhecida popularmente como "grilo", o que poderia gerar confusão a um observador externo, embora não justificasse a ofensa direta em rede nacional.
Fonte: Unica News