PT propõe até seis anos de prisão para listas de boicote e discriminação por voto

Projeto de Pedro Uczai e outros 64 deputados prevê punição para retaliações profissionais e econômicas motivadas por convicções políticas; texto também busca criminalizar demissões e recusas de contratação por preferência eleitoral

PT propõe até seis anos de prisão para listas de boicote e discriminação por voto

Foto: Reprodução

A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (29), o Projeto de Lei 5.689/2026, que propõe penas de até seis anos de prisão para práticas de discriminação motivadas pelo voto ou pela convicção  política. A proposta pretende alcançar desde a divulgação de listas para estimular boicotes comerciais até a demissão de funcionários ou a recusa de contratação por razões político-partidárias.

 

O projeto é de autoria do líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), e recebeu a assinatura de outros 64 parlamentares. A iniciativa foi protocolada quatro dias após o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, em meio à circulação de listas que identificariam comerciantes e profissionais conforme suas preferências políticas.

 

O texto propõe acrescentar o artigo 203-A ao Código Penal, tipificando a discriminação por voto ou convicção política no trabalho e na atividade econômica. A punição básica prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Quando a prática ocorrer por redes sociais, aplicativos de mensagens, veículos de comunicação ou publicações na internet, a pena poderá ser de três a seis anos.

 

A proposta também prevê punição para empregadores que condicionarem a contratação ou a permanência de trabalhadores no emprego às suas preferências eleitorais. Exigir que funcionários revelem em quem votaram, monitorar manifestações políticas com finalidade discriminatória ou ameaçar incluí-los em listas de boicote também são condutas abrangidas pelo texto.

 

O projeto estabelece agravantes que podem elevar as penas de um terço até a metade. Entre as situações previstas estão a participação coordenada de três ou mais pessoas, o uso de cargo público ou mandato eletivo, a perda de emprego ou renda para a vítima, o atingimento de cinco ou mais pessoas e acordos entre empresários ou entidades empresariais para promover retaliações por motivos políticos.

 

A proposta também altera a Lei nº 9.029/1995, que trata da proibição de práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O objetivo é incluir expressamente o voto, a convicção política e a filiação partidária entre os motivos protegidos pela legislação.

 

Na justificativa, os autores citam dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), que teria registrado 1.937 denúncias de assédio eleitoral até 26 de outubro, um dia após o segundo turno. As reclamações envolvem relatos de pressão sobre trabalhadores, ameaças de demissão e outras formas de interferência política no ambiente profissional.

 

A proposta abre discussão sobre os limites entre a liberdade de expressão, a manifestação política e a discriminação. O texto não prevê punição pela simples declaração de apoio ou oposição a um candidato, nem pela escolha individual de consumo. A criminalização está vinculada a condutas com a finalidade de provocar prejuízos profissionais ou econômicos a terceiros por suas convicções políticas.

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Um ponto que poderá gerar questionamentos durante a tramitação é a redação de dispositivos do projeto. A justificativa dos autores afirma que determinadas atividades, como partidos políticos, campanhas eleitorais e gabinetes parlamentares, teriam ressalvas relacionadas à afinidade política. Entretanto, a redação do dispositivo citado no texto legal não corresponde integralmente à explicação apresentada na justificativa, o que poderá exigir esclarecimentos ou ajustes.

 

Até esta sexta-feira (30), o PL 5.689/2026 constava na Câmara apenas como apresentado à Mesa Diretora, em 29 de outubro. A proposta ainda não havia passado por votação em comissões ou no plenário e, portanto, não está em vigor.

Fonte: folhadoestado

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