Defensoria de MT orienta sobre reembolso de CDBs do Banco Master

Órgão oferece apoio para reembolso via FGC, renegociação de dívidas e atendimento a consumidores vulneráveis após intervenção do Banco Central.

Defensoria de MT orienta sobre reembolso de CDBs do Banco Master

Foto: Montagem/Folha do Estado

Clientes com investimentos no Banco Master, cuja liquidação extrajudicial foi decretada pelo Banco Central na última terça-feira (18), podem buscar orientação jurídica na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT). O órgão atua para garantir direitos e auxiliar consumidores na recuperação de valores e na renegociação de dívidas.

A orientação aos consumidores está sendo realizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), em Cuiabá, e pelos demais núcleos da Defensoria presentes nas comarcas de todo o estado. A instituição oferece atendimento preventivo, extrajudicial e judicial para proteger o consumidor individual ou coletivamente em casos de abuso, ou desequilíbrio nas relações de consumo.

“O dever da Defensoria é tutelar individual e coletivamente os consumidores. Estamos de portas abertas para garantir direitos diante de possíveis abusos”, afirmou o defensor público João Paulo Carvalho Dias.

Entre os atendimentos prestados estão casos de superendividamento, quando juros abusivos comprometem o orçamento familiar. A Defensoria pode intermediar renegociações com instituições financeiras e ingressar com ações para ressarcimento de cobranças indevidas.

Reembolso pelo FGC

No cenário específico da liquidação do Banco Master, a Defensoria auxilia investidores no processo de solicitação de reembolso ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF. A garantia inclui CDBs emitidos pelo banco, conhecidos por retornos muito acima do mercado — apontados por analistas como insustentáveis.

A liquidação deve resultar na maior operação de ressarcimento da história do FGC, que terá de arcar com mais de R$ 40 bilhões em depósitos. O Fundo estima que cerca de 1,6 milhão de credores tenham investimentos elegíveis ao pagamento.

Quem tem direito ao atendimento

A Defensoria Pública atende pessoas com renda mensal individual de até três salários mínimos ou renda familiar de até cinco salários mínimos.
Também recebem assistência jurídica gratuita pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, vítimas de violência doméstica e servidores públicos impactados por irregularidades em empréstimos consignados.

Além do atendimento presencial, consumidores podem recorrer ao site consumidor.gov.br para negociar diretamente com empresas. É necessário possuir cadastro gov.br para registrar a reclamação.

Entenda a liquidação

A liquidação extrajudicial é decretada quando um banco perde condições de operar. Um liquidante assume o controle, encerra operações, liquida bens e paga credores conforme a ordem legal até extinguir a instituição.

No caso do Banco Master, o Banco Central justificou a medida pela deterioração financeira, falta de liquidez e descumprimento de normas regulatórias. A decisão ocorreu um dia após a Fictor Holding apresentar proposta de compra da instituição e pouco mais de dois meses após o BC rejeitar a aquisição pelo Banco de Brasília (BRB).

Valores que excedem o limite de R$ 250 mil por CPF entram na massa falida e só são pagos por meio de processo judicial, que pode durar anos. A legislação limita a R$ 1 milhão, em quatro anos, o total de garantias pagas pelo FGC a um mesmo investidor em diferentes liquidações.

Em nota, o FGC informou possuir patrimônio de R$ 160 bilhões até setembro, sendo R$ 122 bilhões em recursos líquidos para pagamentos.

Como solicitar o pagamento ao FGC

Quando uma instituição entra em liquidação, o pedido de garantia deve ser feito pelo aplicativo oficial do FGC, disponível para iOS e Android.

Passo a passo:
1. Baixar o app e realizar o cadastro.
2. Solicitar o pagamento da garantia.

O credor é notificado quando o FGC recebe a base de dados enviada pelo liquidante. O valor é então transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.

Para pessoas jurídicas, o representante deve solicitar o pagamento pelo Portal do Investidor, com depósito em conta vinculada ao mesmo CNPJ.

Fonte: folhadoestado

Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Nenhum comentário. Seja o(a) primeiro(a) a comentar!