TJMT condena Itamarati a indenizar passageiro que sobreviveu a tragédia com 8 mortes na BR-163
Decisão unânime fixa danos morais em R$ 10 mil; desembargadora destacou que trauma de acidente gravíssimo dispensa prova de sofrimento
Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou uma sentença de primeira instância e condenou, por unanimidade, a empresa Expresso Itamarati e a seguradora Essor Seguros S.A. a indenizarem um passageiro sobrevivente de uma das maiores tragédias recentes da BR-163. O acidente, ocorrido em maio de 2022, resultou na morte de oito pessoas e deixou dezenas de feridos.
O Caso O passageiro (identificado pelas iniciais R. A. C.) viajava de Cuiabá com destino a Sinop quando o ônibus colidiu frontalmente com uma carreta no trecho de Sorriso. Na ocasião, as investigações apontaram que o coletivo apresentava falhas mecânicas e que o motorista estava em estado de exaustão extrema após dirigir durante toda a noite anterior.
Reviravolta Judicial Anteriormente, a justiça de primeiro grau havia negado o pedido de danos morais, concedendo apenas R$ 2,8 mil por danos materiais. No entanto, ao analisar o recurso, a relatora e desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira sustentou que o abalo emocional de sobreviver a um evento dessa magnitude é evidente.
"A vivência direta de uma situação de risco iminente à vida, o contato com os desdobramentos imediatos do acidente e o abalo emocional decorrente configuram, por si sós, ofensa à dignidade do passageiro", afirmou a magistrada em seu voto.
Destaques da Decisão:
-
Dano Presumido: O tribunal entendeu que, em acidentes com mortes, o dano moral é "presumido" (não exige prova de internação ou sequelas físicas).
-
Cláusula de Incolumidade: Foi reforçado que empresas de transporte têm o dever contratual de entregar o passageiro "são e salvo" ao destino.
-
Valor da Indenização: Fixado em R$ 10 mil para danos morais, além da manutenção dos danos materiais. O valor sofrerá correção monetária e juros desde a data do acidente.
Ação Milionária do Ministério Público
Além deste processo individual, as empresas ainda enfrentam uma batalha jurídica de maior escala. O Ministério Público Estadual (MPE) move uma ação civil pública pedindo uma indenização coletiva de R$ 10 milhões em favor da sociedade e das vítimas, devido à gravidade das negligências apontadas (falha mecânica e cansaço do condutor).
Fonte: gcnoticias