Ministro nega pedido da defesa de investigada em ação sobre suposto esquema de venda de decisões judiciais

Na decisão, Zanin afirmou que os dados que fundamentaram a acusação já foram disponibilizados

Ministro nega pedido da defesa de investigada em ação sobre suposto esquema de venda de decisões judiciais

Foto: Reprodução

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de Vanessa Resende Gonçalves para restabelecimento do prazo de apresentação da resposta prévia na ação penal que apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais, atribuído ao lobista Andreson de Oliveira. A decisão foi proferida em 3 de julho.

Os advogados sustentaram que não conseguiram elaborar a defesa técnica porque ainda aguardavam o recebimento de cópias de dados digitais extraídos pela Polícia Federal. Segundo a defesa, um HD externo foi entregue à corporação em 19 de junho de 2026, mas a extração das informações não havia sido concluída em razão da complexidade técnica e do grande volume de arquivos.

Com base na Súmula Vinculante nº 14 do STF, que assegura aos advogados acesso às provas já documentadas em procedimentos investigatórios, a defesa argumentou que o prazo para apresentação da resposta somente deveria começar a correr após a disponibilização integral desse material.

Ao analisar o pedido, Cristiano Zanin destacou que o acesso aos autos e aos processos relacionados já havia sido autorizado em 28 de maio de 2026. O ministro observou que, nesta etapa da ação penal, basta que a defesa tenha acesso aos elementos utilizados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para embasar a denúncia.

Na decisão, Zanin afirmou que os dados que fundamentaram a acusação já foram disponibilizados, inexistindo impedimento para que a defesa apresente sua resposta prévia.

O ministro também ressaltou que a obtenção de outros elementos de prova para a construção de teses defensivas pode ocorrer durante o andamento da ação penal. Segundo ele, o acesso a materiais que não foram utilizados pela acusação poderá ser realizado em momento posterior, sem comprometer o exercício do direito de defesa nesta fase do processo.

Vanessa Resende Gonçalves responde pelos crimes de lavagem de capitais e integração de organização criminosa. Conforme a denúncia da PGR, ela seria proprietária da empresa Marvan Logística e Transportes Ltda., apontada como instrumento para ocultar e dissimular recursos provenientes do suposto esquema de comercialização de decisões judiciais. A investigação descreve a existência de uma organização criminosa voltada à obtenção de vantagens financeiras mediante interferência no resultado de processos judiciais.

Fonte: folhadoestado

Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Nenhum comentário. Seja o(a) primeiro(a) a comentar!