Lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal
Norma sancionada pelo governo estabelece regras para aquisição e uso do equipamento, que deverá seguir padrões técnicos definidos pelos órgãos competentes
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As mulheres maiores de 18 anos passaram a ter autorização para adquirir, possuir e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A medida foi sancionada pelo governo por meio da Lei nº 15.474 e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A legislação permite a comercialização, aquisição e posse de aerossóis à base de extratos vegetais, desde que os produtos sejam autorizados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar a contenção temporária de um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual da usuária.
Pela nova norma, o uso do spray deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
A lei define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleoresina de capsicum ou de outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos reguladores.
A regulamentação sobre especificações técnicas, capacidade dos recipientes, concentração da substância ativa e padrões de segurança ficará a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
Durante a sanção, o governo vetou o trecho que autorizava a compra e o uso do produto por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis legais. Com isso, a permissão permanece restrita às mulheres maiores de idade.
A legislação também estabelece que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão considerados de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais instituições responsáveis pela segurança de órgãos do Estado e de autoridades.
Regras para aquisição
Para adquirir o spray de pimenta, a compradora deverá:
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ter no mínimo 18 anos;
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apresentar documento oficial com foto;
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comprovar residência fixa;
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declarar não possuir condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
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A lei determina ainda que o equipamento será de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá atender às normas técnicas e de segurança que serão estabelecidas pelo Poder Executivo.
Fonte: folhadoestado