Flávio Dino suspende decreto de Lula que ampliou terra indígena em Mato Grosso

Ministro suspendeu os efeitos do decreto que ampliou a Terra Indígena Irantxe/Manoki até a realização de audiência de conciliação entre indígenas e moradores das áreas atingidas

Flávio Dino suspende decreto de Lula que ampliou terra indígena em Mato Grosso

Foto: Divulgação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto nº 12.723/2025, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ampliou a Terra Indígena Irantxe/Manoki, em Brasnorte (a 589 km de Cuiabá), em Mato Grosso, até que seja realizada uma audiência de contextualização e conciliação entre indígenas e moradores das áreas atingidas. A decisão foi publicada hoje (30), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

A ação foi movida pela Associação de Produtores Rurais Papagaio, que questiona o decreto do Governo Federal responsável por ampliar a área da terra indígena de cerca de 45,5 mil hectares para aproximadamente 252 mil hectares. Segundo a entidade, a medida atingiu propriedades privadas regularmente registradas, entre elas a Fazenda Rival, com 915 hectares, adquirida por meio de documentação formal e financiamento público do Projeto Banco da Terra.

A associação alegou que a ampliação provocou consequências imediatas, como dificuldades para renovar autorizações ambientais indispensáveis à continuidade da produção agropecuária na safra 2025/2026.

Na ação, a entidade sustentou que o procedimento de ampliação contrariou entendimento anterior do Ministério da Justiça e desrespeitou uma decisão liminar da Justiça Federal de Mato Grosso, proferida em 2013, que determinou a suspensão de atos administrativos voltados à revisão dos limites da terra indígena. Também argumentou que o decreto afronta princípios como segurança jurídica, boa-fé, proteção da confiança legítima e precedentes do próprio STF sobre demarcações de terras indígenas.

A Presidência da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam a validade do decreto. Alegaram que o processo de demarcação foi conduzido regularmente, que a medida cumpriu decisão judicial proferida em ação civil pública e que o mandado de segurança não seria a via adequada para discutir questões que exigem produção de provas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pelo não conhecimento da ação.

Ao analisar o pedido, Flávio Dino afirmou que a controvérsia não envolve a demarcação da terra indígena em si, mas a regularidade do procedimento adotado para a ampliação e os efeitos concretos produzidos pelo decreto. O ministro destacou que o próprio STF já firmou entendimento de que a ampliação de terras indígenas é possível, desde que observados requisitos específicos e assegurados os direitos de proprietários de boa-fé, inclusive com indenização quando cabível.

O relator ressaltou ainda que, em outro mandado de segurança envolvendo o mesmo decreto e a mesma terra indígena, já havia concedido medida semelhante para suspender os efeitos administrativos da ampliação até a realização de uma audiência de conciliação. Para ele, é necessário manter tratamento uniforme para situações idênticas.

Na decisão, Dino observou que há indícios de que a Fazenda Rival possui justo título e posse de boa-fé e que o redimensionamento da terra indígena pode exigir indenização prévia. Também considerou relevante a existência de ações judiciais ainda sem trânsito em julgado envolvendo a ampliação da área, o que, segundo ele, recomenda cautela antes da execução integral do decreto.

O ministro afirmou que a suspensão dos efeitos administrativos é necessária para evitar prejuízos imediatos à atividade rural. Segundo ele, a agricultura segue ciclos próprios, e uma eventual demora no processo judicial pode comprometer o plantio, a colheita, o crédito rural e a comercialização da produção, causando danos de difícil reparação.

Ao mesmo tempo, Dino avaliou que a medida não causa prejuízo irreversível às comunidades indígenas, por possuir caráter provisório e conservativo.

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